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norma nº 2048/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL No 007/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL
Nº 007/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2022, relativo à contratação temporá￾ria autorizada pela Lei Municipal nº 1.940/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de
Pessoal nº 007/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 21 de dezembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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