| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | ACRESCENTA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO 2o, INC. I, NA LEI MUNICIPAL No 2.022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.059, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. ACRESCENTA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO 2º, INC. I, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “c” ao art. 2º, inc. I, na Lei Municipal nº 2.022, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 2º. […] […] I - […] c) em situações de emergência, aquisição de alimentação para manter o rebanho. [...] Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”