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norma nº 2059/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaACRESCENTA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO 2o, INC. I, NA LEI MUNICIPAL No 2.022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.059, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
ACRESCENTA A ALÍNEA “C” AO ARTIGO
2º, INC. I, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “c” ao art. 2º, inc. I, na Lei Municipal nº
2.022, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º. […]
[…]
I - […]
c) em situações de emergência, aquisição de alimentação para
manter o rebanho.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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