| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.062, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas. Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa ao ano de 2023 e importa o reajuste de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento) incidente sobre a remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todos os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”