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norma nº 2062/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.062, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO
DE 2023.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públi￾cos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contrata￾dos, celetistas, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa
ao ano de 2023 e importa o reajuste de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cen￾to) incidente sobre a remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionis￾tas, abrangendo todos os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de feve￾reiro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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