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norma nº 2064/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO, CONTRATADOS, CELETISTAS, INATIVOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.064, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO, DETENTORES DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM
COMISSÃO, CONTRATADOS, CELETISTAS,
INATIVOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos
do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. A revisão mencionada no caput é relativa ao ano de
2023 e importa em 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), incidente sobre o
subsídio dos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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