| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.066, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista com carga horária de 40 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa com carga horária de 20 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 25 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 24 horas semanais; 01 Professor(a) de História/Geografia, com carga horária de 20 horas semanais, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2021, o qual passará de 29 horas semanais para 20 horas semanais, autorizando a redução proporcional da remuneração do professor contratado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 28 de fevereiro de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”