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norma nº 2066/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.066, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista
com carga horária de 40 horas semanais; 01 Professor(a)
de Língua Portuguesa com carga horária de 20 horas
semanais; 01 Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua
Inglesa, com carga horária de 25 horas semanais; 01
Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com
carga horária de 24 horas semanais; 01 Professor(a) de
História/Geografia, com carga horária de 20 horas
semanais, para atuarem junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2021, o qual passará de 29 horas
semanais para 20 horas semanais, autorizando a redução proporcional da
remuneração do professor contratado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 28 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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