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norma nº 2069/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2069 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.069, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº
002/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2021, relativo à contratação temporá￾ria autorizada pela Lei Municipal nº 1.842/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de
Pessoal nº 002/2021, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 28 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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