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norma nº 1.830/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.830 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO, CONTRATADOS, CELETISTAS, INATIVOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.830, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO, DETENTORES DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO,
CONTRATADOS, CELETISTAS, INATIVOS E
PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul/RS, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e que ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da Cons-
tituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos do Po-
der Legislativo Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comis-
são, contratados, celetistas, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa ao ano
de 2021, importa no reajuste de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento) in-
cidente sobre o vencimento básico dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a
partir de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Os aumentos reais concedidos no período compreendido entre Março
de 2020 e Janeiro de 2021 serão deduzidos do índice de revisão geral anual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONI ASSO JUNIOR
Prefeito icipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060

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