| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.081, DE 14 DE MARÇO DE 2023. ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária. Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas: a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA Proj./Ativ.: 2.120 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS 4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de imóveis R$ 25.000,00 Fonte de recursos: 05000001 Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei: a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir: SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES 05000001 Recursos não Vinculados de Impostos – LIVRE R$ 25.000,00 Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n° 2.029/2022. Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.029, de 23 de novembro de 2022. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 14 de março de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”