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norma nº 2083/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaINSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.083, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO
MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo I,
parte integrante desta Lei, o qual contém a proposta para o turismo no Município de
Nova Esperança do Sul, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em
conformidade com o Plano Nacional de Turismo.
Art. 2º. Fica homologado o Plano de Turismo de Nova Esperança do Sul
para o decênio de 2023 a 2033.
Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Esportes e Lazer proceder ao acompanhamento e às avalia￾ções periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionali￾zação.
§ 1º O Plano Municipal de Turismo de Nova Esperança do Sul tem sua vi￾gência para o decênio de 2023 a 2033, a contar da publicação desta Lei.
§ 2º Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se
assim for o entendimento do colegiado responsável.
Art. 4º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a popula￾ção, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanha￾mento de sua execução.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fi￾zer necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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