| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.083, DE 30 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo I, parte integrante desta Lei, o qual contém a proposta para o turismo no Município de Nova Esperança do Sul, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo. Art. 2º. Fica homologado o Plano de Turismo de Nova Esperança do Sul para o decênio de 2023 a 2033. Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer proceder ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização. § 1º O Plano Municipal de Turismo de Nova Esperança do Sul tem sua vigência para o decênio de 2023 a 2033, a contar da publicação desta Lei. § 2º Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se assim for o entendimento do colegiado responsável. Art. 4º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanhamento de sua execução. Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de março de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”