br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 2102/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 014/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.102, DE 09 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº
014/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.976/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
014/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 09 de maio de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

open original →