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norma nº 2103/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.833, DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.103, DE 16 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.833, DE 10 DE
MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.833, de 10 de março de
2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º. O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pú￾blica;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públi￾cas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pú￾blica, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes se￾cundaristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos,
quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de
Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 16 de maio de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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