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norma nº 1.862/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.862 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaREVOGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, DETENTORES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS EM COMISSÃO, CONTRATADOS, CELETISTAS, INATOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
REVOGA OS EFEITOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.830/2021 QUE
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL A SER CONCEDIDA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO, DETENTORES DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
CARGOS EM COMISSÃO,
CONTRATADOS, CELETISTAS, INATOS
E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.830, de 24 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre a revisão geral anual a ser concedida aos servidores
públicos do poder legislativo, detentores de cargo de provimento efetivo, cargos em
comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. 
Art. 2º. Todos os efeitos produzidos pela Lei Municipal até 31 de abril de
2021 permanecem hígidos e convalidados.
Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
produzidos a partir de 1º de maio de 2021.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 15 de junho de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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