| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.106, DE 16 DE MAIO DE 2023. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.858, de 27 de maio de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de História, com carga horária de 30 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2021, o qual passará de 20 horas semanais para 30 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a) contratado(a). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 16 de maio de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”