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norma nº 2107/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2107 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.107, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA O
EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do
Sul, para o exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), com o objetivo de adequar a legislação
orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fonte de recursos: 07540000
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto na presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos
provenientes de operações de crédito, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso
IV, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
07540000 Recursos de Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n°
2.029/2022.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada
através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da
Lei nº 2.029, de 23 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 23 de maio de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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