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norma nº 2109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 015/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.109, DE 30 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº
015/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte 
Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 015/2021, relativo à contratação temporá￾ria autorizada pela Lei Municipal nº 1.851/21, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorroga￾da por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
015/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de maio de 2023.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito em exercício
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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