| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 039/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.110, DE 30 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 039/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 039/2021, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.929/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 039/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 30 de maio de 2023. ELTON ODIRLEI SPAGNOLO Prefeito em exercício Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”