| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.113, DE 13 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar Cessão de Uso Gratuito de imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Esperança do Sul, em favor da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinado à implementação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), área com 2.420,21 m², parte da matrícula n° 7.027 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguarí, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, conforme matrícula e Termo de Cessão de Uso em anexo à presente Lei. Art. 2º. A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará até o término do Termo de Uso celebrado entre o Município de Nova Esperança do Sul e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas no termo próprio. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 13 de junho de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, inscrito no CNPJ sob nº 92.455.393/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1081718957 e do CPF nº 004651.690-58, residente e domiciliado na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1382, centro, em Nova Esperança do Sul, RS, CELEBRA com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na Rua Caldas Júnior, n° 120, 18º andar, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) de Expansão e pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a), ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira – Fundamento Legal Artigo 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 2.113, de 13 de junho de 2023. Cláusula Segunda – Objeto O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel público, destinado à Estação de Tratamento de Esgoto, área com 2.420,21 m², parte da matrícula n° 7.027 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Nova Esperança do Sul. Descrição da área Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A01 de coordenadas N: 6.744.058,541m e E: 711.123,553 m, segue com azimute de 124°27'33" e distância de 22,43 m, até o vértice A02 definido pelas coordenadas N: 6.744.045,848 m e E: 711.142,050 m, deste, segue com azimute de 99°07'23" e distância de 4,46 m, até o vértice A03 definido pelas coordenadas N: 6.744.045,141 m e E: 711.146,452 m, deste, segue com azimute de 85°43'49" e distância de 3,49 m, até o vértice A04 definido pelas coordenadas N: 6.744.045,401 m e E: 711.149,930 m, deste, segue com azimute de 77°20'40" e distância de 14,99 m, até o vértice A05 definido pelas coordenadas N: 6.744.048,685 m e E: 711.164,559 m, deste, segue com azimute de 195°59'26" e distância de 1,73 m, até o vértice A06 definido pelas coordenadas N: 6.744.047,022 m e E: 711.164,082 m, deste, segue com azimute de 224°49'33" e distância de 19,77 m, até o vértice A07 definido pelas coordenadas N: 6.744.032,998 m e E: 711.150,143 m, deste, segue com azimute de 193°26'41" e distância de 25,79 ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ m, até o vértice A08 definido pelas coordenadas N: 6.744.007,910 m e E: 711.144,146 m, deste, segue com azimute de 214°14'38" e distância de 22,50 m, até o vértice A09 definido pelas coordenadas N: 6.743.989,311 m e E: 711.131,485 m, deste, segue com azimute de 304°14'38" e distância de 20,15 m, até o vértice A10 definido pelas coordenadas N: 6.744.000,650 m e E: 711.114,828 m, deste, segue com azimute de 294°23'54" e distância de 26,72 m, até o vértice A11 definido pelas coordenadas N: 6.744.011,688 m e E: 711.090,491 m, deste, segue com azimute de 35°12'34" e distância de 57,34 m, até o vértice A01 definido pelas coordenadas N: 6.744.058,541 m e E: 711.123,553 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Cláusula Terceira – Das Obrigações da Cessionária São obrigações da Cessionária: a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente Cessão de Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a legislação vigente. § 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente. § 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo. § 3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente. § 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo. § 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do Cedente. § 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cedente São obrigações do Cedente: a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados; b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo. Cláusula Quinta – Extinção Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente, observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo. Cláusula Sexta – Prazo A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Nova Esperança do Sul, sendo prorrogável por igual período desde que renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva Súmula. Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo. Cláusula Sétima – Restituição do Imóvel A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta. Parágrafo Único – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo Cedente. Cláusula Oitava – Foro Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes. E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Nova Esperança do Sul, __ de _______ de 2023. IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Prefeito Municipal Diretor(a) de Expansão Diretor(a) Administrativo(a) CORSAN CORSAN Testemunha 1: Nome: CPF: Testemunha 2: Nome: CPF: ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”