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norma nº 2113/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.113, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A EFETUAR CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL URBANO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
À COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO - CORSAN.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar Cessão de Uso Gratuito de
imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Esperança do Sul, em favor da
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinado à implementação
de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), área com 2.420,21 m², parte da
matrícula n° 7.027 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguarí, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município, conforme matrícula e Termo de
Cessão de Uso em anexo à presente Lei. 
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de forma
gratuita e vigorará até o término do Termo de Uso celebrado entre o Município de
Nova Esperança do Sul e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições
serão estabelecidas no termo próprio.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 13 de junho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
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TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO –
CORSAN.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, inscrito no CNPJ
sob nº 92.455.393/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR,
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1081718957 e
do CPF nº 004651.690-58, residente e domiciliado na Rua Marquês de Tamandaré,
nº 1382, centro, em Nova Esperança do Sul, RS, CELEBRA com a COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economia Mista,
inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na
Rua Caldas Júnior, n° 120, 18º andar, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) de
Expansão e pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a), ao final assinados, doravante
denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO, sob as formas e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Fundamento Legal
Artigo 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 2.113, de 13 de junho
de 2023.
Cláusula Segunda – Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel
público, destinado à Estação de Tratamento de Esgoto, área com 2.420,21 m², parte
da matrícula n° 7.027 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Nova Esperança do Sul.
Descrição da área
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A01 de coordenadas N:
6.744.058,541m e E: 711.123,553 m, segue com azimute de 124°27'33" e distância
de 22,43 m, até o vértice A02 definido pelas coordenadas N: 6.744.045,848 m e E:
711.142,050 m, deste, segue com azimute de 99°07'23" e distância de 4,46 m, até o
vértice A03 definido pelas coordenadas N: 6.744.045,141 m e E: 711.146,452 m,
deste, segue com azimute de 85°43'49" e distância de 3,49 m, até o vértice A04
definido pelas coordenadas N: 6.744.045,401 m e E: 711.149,930 m, deste, segue
com azimute de 77°20'40" e distância de 14,99 m, até o vértice A05 definido pelas
coordenadas N: 6.744.048,685 m e E: 711.164,559 m, deste, segue com azimute de
195°59'26" e distância de 1,73 m, até o vértice A06 definido pelas coordenadas N:
6.744.047,022 m e E: 711.164,082 m, deste, segue com azimute de 224°49'33" e
distância de 19,77 m, até o vértice A07 definido pelas coordenadas N: 6.744.032,998
m e E: 711.150,143 m, deste, segue com azimute de 193°26'41" e distância de 25,79
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m, até o vértice A08 definido pelas coordenadas N: 6.744.007,910 m e E:
711.144,146 m, deste, segue com azimute de 214°14'38" e distância de 22,50 m, até
o vértice A09 definido pelas coordenadas N: 6.743.989,311 m e E: 711.131,485 m,
deste, segue com azimute de 304°14'38" e distância de 20,15 m, até o vértice A10
definido pelas coordenadas N: 6.744.000,650 m e E: 711.114,828 m, deste, segue
com azimute de 294°23'54" e distância de 26,72 m, até o vértice A11 definido pelas
coordenadas N: 6.744.011,688 m e E: 711.090,491 m, deste, segue com azimute de
35°12'34" e distância de 57,34 m, até o vértice A01 definido pelas coordenadas N:
6.744.058,541 m e E: 711.123,553 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção
UTM.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da Cessionária
São obrigações da Cessionária:
a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da
presente Cessão de Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins
estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a legislação vigente.
§ 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente
Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for
necessário, assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento,
bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o
Cedente.
§ 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do
Cedente, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de
engenharia nos imóveis objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários
à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo.
§ 3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente
Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as
normas da legislação vigente.
§ 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre
eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis
objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas
judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo. 
§ 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a
atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada
qualquer responsabilidade do Cedente.
§ 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto
estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
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Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quinta – Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente
inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente,
observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexta – Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o
término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Nova
Esperança do Sul, sendo prorrogável por igual período desde que renovado o
contrato de programa e mantido o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente
Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do Estado, com a respectiva
Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da
correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima – Restituição do Imóvel
A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao
final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento,
desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta.
Parágrafo Único – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada
mediante a assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida
conferência pelo Cedente.
Cláusula Oitava – Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões
porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso,
podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam
o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que
também o subscrevem.
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Nova Esperança do Sul, __ de _______ de 2023.
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
Diretor(a) de Expansão Diretor(a) Administrativo(a) 
 CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:
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