| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.115, DE 27 DE JUNHO DE 2023. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 722, de 12 de abril de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Artigo. 4º. Os recursos da conta do FUNHABI serão liberados pelos Prefeito Municipal, em processo do qual conste o atendimento das exigências legais e parecer favorável exarado pelo Conselho Municipal de Habitação, após levantamento socioeconômico da situação do candidato. § 1º. […] § 2º. […] § 3º. Os recursos do FUNHAB poderão ser utilizados na forma de auxílios à recuperação e/ou melhorias de moradias de munícipes de baixa renda, nos termos desta lei, ou em investimentos em projetos habitacionais em andamento, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação; § 4º. Para efeitos do contido no Caput e § 3º deste artigo, a renda por pessoa do grupo familiar do candidato deverá ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo nacional. (Acrescentado pela Emenda Aditiva nº 01/2023) [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 27 de junho de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”