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norma nº 2115/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 722, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.115, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 722, DE 12 DE
ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, da Lei Municipal nº 722, de 12 de abril de
2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Artigo. 4º. Os recursos da conta do FUNHABI serão liberados pe￾los Prefeito Municipal, em processo do qual conste o atendimen￾to das exigências legais e parecer favorável exarado pelo Conse￾lho Municipal de Habitação, após levantamento socioeconômico
da situação do candidato.
§ 1º. […]
§ 2º. […]
§ 3º. Os recursos do FUNHAB poderão ser utilizados na forma de
auxílios à recuperação e/ou melhorias de moradias de munícipes
de baixa renda, nos termos desta lei, ou em investimentos em
projetos habitacionais em andamento, desde que aprovados pelo
Conselho Municipal de Habitação;
§ 4º. Para efeitos do contido no Caput e § 3º deste artigo, a renda
por pessoa do grupo familiar do candidato deverá ser igual ou
menor que ¼ do salário mínimo nacional. (Acrescentado pela
Emenda Aditiva nº 01/2023)
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 27 de junho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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