| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.120, DE 18 DE JULHO DE 2023. ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.449, de 13 de agosto de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. […] […] I – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social; III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01 (um) Representante da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José; V – 01 (um) Representante da Escola Municipal de Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo; VI – 01 (um) Representante do Colégio Estadual José Benincá; VII – 01 (um) Representante do CIEP – Centro Integrado de Ensino Público - Leonel De Moura Brizola; VIII – 01 (um) Representante do CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado; IX – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar; X – 01 (um) Representante do CME - Conselho Municipal de Educação; XI – 01 (um) Representante do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XII – 01 (um) Representante do PIM – Primeira Infância Melhor; XIII – 01 (um) Representante da Brigada Militar; [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 18 de julho de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”