br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 2085/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.085, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 41 da Lei Municipal nº 1.572. de 28 de abril de
2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 41. O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 1º A recondução, permitida por novos processos de escolha,
consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao man￾dato subsequente, em igualdade de condições com os demais
pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha
pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução. 
§ 2º Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito
como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de
titular, em definitivo, também poderá ser reconduzido por novos
processos de escolha, independentemente do período em que
permaneceu no mandato.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 04 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

open original →