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norma nº 2093/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES AOS “ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.093, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER PREMIAÇÕES AOS
“ARTISTAS DA TERRA”
PARTICIPANTES DE EVENTOS
CULTURAIS DE NOSSO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação em dinheiro, através de ajuda de custos, aos “Artistas da Terra” que
participarem em eventos culturais organizados pelo Município de Nova Esperança
do Sul.
Art. 2º. Os valores das premiações se darão através de ajuda de custos e
serão concedidas apenas para os Artistas da Terra que participarem de eventos de
interesse público do Município, como as Domingueiras da Integração e festas
previstas no Calendário Oficial de Eventos, festivais, eventos culturais, festas
comunitárias e outras modalidades.
Art. 3º. A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo Municipal,
através de Decreto, devendo seu valor constar do orçamento anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal promotora do evento, à conta de dotações
orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 17 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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