| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES AOS “ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.093, DE 17 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES AOS “ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro, através de ajuda de custos, aos “Artistas da Terra” que participarem em eventos culturais organizados pelo Município de Nova Esperança do Sul. Art. 2º. Os valores das premiações se darão através de ajuda de custos e serão concedidas apenas para os Artistas da Terra que participarem de eventos de interesse público do Município, como as Domingueiras da Integração e festas previstas no Calendário Oficial de Eventos, festivais, eventos culturais, festas comunitárias e outras modalidades. Art. 3º. A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo Municipal, através de Decreto, devendo seu valor constar do orçamento anual. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal promotora do evento, à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 17 de abril de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”