| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ LEI Nº 2.094, DE 17 DE ABRIL DE 2023. ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 21, da Lei Municipal nº 1.998, de 28 de setembro de 2022, o qual terá a seguinte redação: [...] Art. 17. […] I. […] II. […] III. [...] IV. A parcela dos proventos pagos aos servidores inativos e pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. [...] Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 17 de abril de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”