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norma nº 2094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
LEI Nº 2.094, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO
17 DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a
seguinte 
Lei:
Art. 1º. Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 21, da Lei Municipal nº 1.998, de
28 de setembro de 2022, o qual terá a seguinte redação:
[...]
Art. 17. […]
I. […]
II. […]
III. [...]
IV. A parcela dos proventos pagos aos servidores inativos e
pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 17 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito 
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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