| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.859 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 886, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.859, DE 01 DE JUNHO DE 2021. ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 886, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 886, de 22 de fevereiro de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O servidor que irá atuar junto à Vigilância Sanitária será designado por ato do Chefe do Poder Executivo e escolhido entre os servidores do Município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 01 de junho de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 91EE-3DFE-FF39-C871 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 91EE-3DFE-FF39-C871 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 01/06/2021 10:34:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/91EE-3DFE-FF39-C871