| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.” |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.183, DE 20 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.” O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, e m caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 02 Motoristas com carga horária de 40 horas semanais para atuarem junto ao Município de Nova Esperança do Sul - RS. § 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta destes profissionais à prestação dos Serviços. § 2º As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo d e até 180 (cento e oitenta) dias, podendo serem prorrogadas por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º As contratações emergenciais de que tratam o “caput” deste artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º. As contratações de que tratam a presente Lei obedecerão à ordem de classificação do Processo Seletivo Vigente ou a ser realizado, caso seja necessário. Art. 4º Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991. Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhadas pelos profissionais referidos estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de abril de 2012. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA e informe o código 9A3B-8EE7-8789-82BA MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 6º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados praticarem qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização das contratações. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA e informe o código 9A3B-8EE7-8789-82BA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9A3B-8EE7-8789-82BA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/03/2024 15:09:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA