br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 2183/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.”
native_id400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.183, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02
MOTORISTAS COM CARGA HORÁRIA DE 40
HORAS SEMANAIS PARA ATUAREM JUNTO AO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, e
m
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231
e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 02 Motoristas com carga
horária de 40 horas semanais para atuarem junto ao Município de Nova Esperança
do Sul - RS. 
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
destes profissionais à prestação dos Serviços.
§ 2º As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo d
e
até 180 (cento e oitenta) dias, podendo serem prorrogadas por igual período, no
caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser
rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º As contratações emergenciais de que tratam o “caput” deste artigo
ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
concurso público.
Art. 2º. As contratações de que tratam a presente Lei obedecerão à
ordem de classificação do Processo Seletivo Vigente ou a ser realizado, caso seja
necessário.
 Art. 4º Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos,
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991.
Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhadas pelos
profissionais referidos estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº
02, de 04 de abril de 2012. 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA e informe o código 9A3B-8EE7-8789-82BA
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
 Art. 6º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos
sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados
praticarem qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação
emergencial que motivou a realização das contratações.
 Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA e informe o código 9A3B-8EE7-8789-82BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A3B-8EE7-8789-82BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/03/2024 15:09:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/9A3B-8EE7-8789-82BA

open original →