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norma nº 2184/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.”
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.184, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.076, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2023.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.076, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR(A) DE ARTES COM CARGA HORÁRIA
DE 27 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
[...]
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.076, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso
IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Artes, com carga horária
de 27 horas semanais para atuar na Rede Municipal de Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2023, o qual passará para 27 horas
semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a)
contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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