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norma nº 2186/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2186 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2023.”
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.186, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2023.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigên￾cia do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, relativo à contratação tempo￾rária autorizada pela Lei Municipal nº 2.065/2023, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorroga￾da por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo n
º
003/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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