| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR(A) DE ANOS INICIAIS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.187, DE 20 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR(A) DE ANOS INICIAIS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, e m caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Anos Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais para atuar na Rede Municipal de Ensino. § 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços. § 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público n.º 001/2020, homologado pelo Poder Executivo e em vigor. Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratad o em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente. Art. 4º. Excepcionalmente, esgotada a lista de classificação do Concurso Público em vigor sem que haja interessados em assumir a vaga, ficará autorizada a contratação através de Processo Seletivo Vigente ou a ser realizado novo processo Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7E1D-1143-DD30-0071 e informe o código 7E1D-1143-DD30-0071 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES seletivo para que se proceda a contratação, devendo ser observadas as seguintes regulamentações: § 1º. O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente: I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição; II – local e horário da inscrição; III – número de vagas a serem preenchidas; IV - exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria Municipal da Educação; e, V – critério de desempate. § 2º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um jornal de circulação regional um extrato do edital a que se refere o art. 2º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Mural do Centro Administrativo Municipal. § 3º. A seleção e a classificação do candidato obedecerá aos critérios previstos no edital e será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. § 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número 50 (cinquenta). § 5º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. § 6º. No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados: I – nome do servidor; II – função para a qual foi contratado; III – setor de lotação; e IV – carga horária. § 7º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente. Art. 5º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991. Art. 6º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7E1D-1143-DD30-0071 e informe o código 7E1D-1143-DD30-0071 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 7º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a) profissional referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Art. 8º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7E1D-1143-DD30-0071 e informe o código 7E1D-1143-DD30-0071 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7E1D-1143-DD30-0071 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/03/2024 14:53:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/7E1D-1143-DD30-0071