| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2188 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.369 DE 27 DE MARÇO DE 2012.” |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.188, DE 20 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.369, DE 27 DE MARÇO DE 2012.” O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal no 1.369, de 27 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A programação do evento ficará a cargo do Grupo de Cavalarianos liderados pelos Srs. Leandro Deponti, e Rita Locateli, e poderá contar com a participação de todo cidadão e entidades que tiverem interesse na causa, especialmente Centros de Tradições e a 10ª Região Tradicionalista. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6A05-72F0-3C72-A37B e informe o código 6A05-72F0-3C72-A37B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A05-72F0-3C72-A37B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/03/2024 14:51:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/6A05-72F0-3C72-A37B