| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.849 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 ASSISTENTE SOCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.849, DE 14 DE ABRIL DE 2021. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 ASSISTENTE SOCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, e m caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Assistente Social para atuar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. § 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços. § 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindid a antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público. Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação do Processo Seletivo n.º 001/2021, organizado pelo Poder Executivo. Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente subsequente a do desistente. Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 560B-0AD7-9195-1DB1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º. As atribuições e serviços a serem desempenhadas pelo profissional referido estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de abril de 2012. A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e a remuneração delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei que regulamenta o cargo. Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direit o à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 14 de abril de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 560B-0AD7-9195-1DB1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 560B-0AD7-9195-1DB1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 14/04/2021 17:15:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/560B-0AD7-9195-1DB1