| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 011/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.197, DE 02 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 011/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 011/2023, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.112/2023, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 011/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a contar de 26 de maio de 2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645