| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.198, DE 02 DE ABRIL DE 2024. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Altera o art. 1º da lei municipal nº 1.937, de 07 de fevereiro de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Ciências, com carga horária de 32 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 22 horas semanais para 32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a) contratado(a). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645