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norma nº 2198/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2198 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.198, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da lei municipal nº 1.937, de 07 de fevereiro de 2022 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Ciências, com carga horária de 32 horas semanais para atuar junto
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 22 horas semanais para
32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a)
professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645

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