| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.204, DE 14 DE MAIO DE 2024. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.940, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Educação Física com carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Inglês com carga horária de 33 horas semanais, 01 Professor de Artes com carga horária de 20 horas semanais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. [...] Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2022, o qual passará de 20 horas semanais para 33 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da professora contratada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DD13-5EC7-51AE-9B3E e informe o código DD13-5EC7-51AE-9B3E MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DD13-5EC7-51AE-9B3E e informe o código DD13-5EC7-51AE-9B3E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DD13-5EC7-51AE-9B3E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 14/05/2024 17:44:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DD13-5EC7-51AE-9B3E