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norma nº 2205/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2205 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.205, DE 14 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE
IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO - CORSAN.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar Cessão de Uso Gratuito
de imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Esperança do Sul, em favor
da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinado à instalação de
rede e equipamentos para o funcionamento de Poço Artesiano, para abastecimento
de água potável à população de Nova Esperança do Sul, com área de 583,18 m²,
objeto da matrícula n° 12.066 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari,
conforme matrícula e Termo de Cessão de Uso em anexos à presente Lei. 
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de
forma gratuita e vigorará até o término do Termo de Uso celebrado entre o Município
de Nova Esperança do Sul e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e
condições serão estabelecidas no termo próprio.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F e informe o código 8B72-3D1D-EE91-5E2F
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO –
CORSAN.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, inscrito no CNPJ sob nº
92.455.393/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº 1081718957 e do CPF nº 004651.690-58, residente e
domiciliado na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1382, centro, em Nova Esperança do Sul,
RS, CELEBRA com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
,
inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0323-93, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na Rua
Francisco Vielmo, n° 1710, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) de Expansão e pelo(a)
Diretor(a) Administrativo(a), ao final assinados, doravante denominada simplesmente
CESSIONÁRIA, o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições
constantes nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Fundamento Legal
Artigo 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° xxxx, de xxxxx de 2024.
Cláusula Segunda – Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel público,
destinado ao funcionamento de Poço Artesiano pela Companhia Rio Grandense de
Saneamento, com a finalidade de prover abastecimento de água potável à população de
Nova Esperança do Sul, com uma área de 583,18 m², conforme da matrícula n° 12.066,
registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari.
Descrição da área
A área conta com as seguintes coordenadas: Ponto1:710407.97E/6744270.84S. Ponto 2:
710422.48E / 6744247.09S. Ponto 3: 710413.49E/ 6744242.23S.Ponto 4: 710398.64E /
6744266.04S. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas à Plataforma
Google Earth.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da Cessionária
São obrigações da Cessionária:
a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente
Cessão de Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula
Segunda, observada a legislação vigente.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
§ 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de
Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário,
assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas
as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente
.
§ 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente
,
quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis
objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na
Cláusula Segunda do presente Termo
.
§ 3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente Cessão
de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da
legislação vigente.
§ 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuais
ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da
presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes
para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo
.
§ 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade
descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer
responsabilidade do Cedente.
§ 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em
vigor a presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados;
Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo
.
Cláusula Quinta – Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma
legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo o
referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente, observando-se o disposto na
Cláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexta – Prazo
 A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do
Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Nova Esperança do Sul,
sendo prorrogável desde que renovado o contrato através do Termo Aditivo e mantido o
objeto descrito na Cláusula Segunda do presente Termo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da
correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima – Restituição do Imóvel
A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final da
mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que inocorram
as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta
.
Parágrafo Único – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a
assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo
Cedente.
Cláusula Oitava – Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões
porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os
casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o
mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o
subscrevem.
Nova Esperança do Sul, __ de _______ de 2024.
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Diretor(a) de Expansão Diretor(a) Administrativo(a)
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome: CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8B72-3D1D-EE91-5E2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 14/05/2024 17:41:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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