| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.205, DE 14 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar Cessão de Uso Gratuito de imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Esperança do Sul, em favor da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinado à instalação de rede e equipamentos para o funcionamento de Poço Artesiano, para abastecimento de água potável à população de Nova Esperança do Sul, com área de 583,18 m², objeto da matrícula n° 12.066 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, conforme matrícula e Termo de Cessão de Uso em anexos à presente Lei. Art. 2º. A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará até o término do Termo de Uso celebrado entre o Município de Nova Esperança do Sul e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas no termo próprio. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F e informe o código 8B72-3D1D-EE91-5E2F MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, inscrito no CNPJ sob nº 92.455.393/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1081718957 e do CPF nº 004651.690-58, residente e domiciliado na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1382, centro, em Nova Esperança do Sul, RS, CELEBRA com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN , inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0323-93, com Sede em Porto Alegre, RS, sito na Rua Francisco Vielmo, n° 1710, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) de Expansão e pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a), ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira – Fundamento Legal Artigo 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° xxxx, de xxxxx de 2024. Cláusula Segunda – Objeto O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel público, destinado ao funcionamento de Poço Artesiano pela Companhia Rio Grandense de Saneamento, com a finalidade de prover abastecimento de água potável à população de Nova Esperança do Sul, com uma área de 583,18 m², conforme da matrícula n° 12.066, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari. Descrição da área A área conta com as seguintes coordenadas: Ponto1:710407.97E/6744270.84S. Ponto 2: 710422.48E / 6744247.09S. Ponto 3: 710413.49E/ 6744242.23S.Ponto 4: 710398.64E / 6744266.04S. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas à Plataforma Google Earth. Cláusula Terceira – Das Obrigações da Cessionária São obrigações da Cessionária: a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente Cessão de Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a legislação vigente. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F e informe o código 8B72-3D1D-EE91-5E2F MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES § 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente . § 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente , quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo . § 3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente. § 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo . § 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do Cedente. § 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso. Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cedente São obrigações do Cedente: Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados; Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo . Cláusula Quinta – Extinção Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente, observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo. Cláusula Sexta – Prazo A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Nova Esperança do Sul, sendo prorrogável desde que renovado o contrato através do Termo Aditivo e mantido o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente Termo Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F e informe o código 8B72-3D1D-EE91-5E2F MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo. Cláusula Sétima – Restituição do Imóvel A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta . Parágrafo Único – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo Cedente. Cláusula Oitava – Foro Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes. E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem. Nova Esperança do Sul, __ de _______ de 2024. IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Prefeito Municipal Diretor(a) de Expansão Diretor(a) Administrativo(a) CORSAN CORSAN Testemunha 1: Nome: CPF: Testemunha 2: Nome: CPF: Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F e informe o código 8B72-3D1D-EE91-5E2F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8B72-3D1D-EE91-5E2F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 14/05/2024 17:41:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/8B72-3D1D-EE91-5E2F