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norma nº 2206/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 MOTORISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.206, DE 21 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
MOTORISTA PARA ATUAR NA
SECRETARIA DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231
e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Motorista para atuar
junto ao Município de Nova Esperança do Sul – RS. 
§ 1º Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
desse profissional à prestação dos Serviços.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terão vigência pelo prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias, podendo serem prorrogadas por igual período, no
caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º As contratações emergenciais de que tratam o “caput” deste artigo
ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
concurso público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá, em regra, à
ordem de classificação do Concurso Público n.º 001/2020, homologado pelo Poder
Executivo e em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do
desistente.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BB84-D5A9-B856-8B01 e informe o código BB84-D5A9-B856-8B01
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 4º. Excepcionalmente, esgotada a lista de classificação do
Concurso Público em vigor sem que haja interessados em assumir a vaga, ficará
autorizada a contratação através de Processo Seletivo Vigente ou a ser realizado
Novo Processo Seletivo para que se proceda a contratação, devendo ser
observadas as seguintes regulamentações:
§ 1º. O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando à
contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no
Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
II – local e horário da inscrição;
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV - exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme
interesse da Secretaria Municipal da Educação; e,
V – critério de desempate.
§ 2º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um
jornal de circulação regional um extrato do edital a que se refere o art. 2º, no qual
será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro
teor no Mural do Centro Administrativo Municipal.
§ 3º. A seleção e a classificação do candidato obedecerá aos critérios
previstos no edital e será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e
Gestão Pública.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública
publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos
selecionados com a correspondente classificação até o número 50 (cinquenta).
§ 5º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do
desistente.
§ 6º. No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder
Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados:
I – nome do servidor;
II – função para a qual foi contratado;
III – setor de lotação; e
IV – carga horária.
§ 7º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do
desistente.
Art. 5º. As atribuições e serviços a ser desempenhado pelo profissional
referido estão dispostas no anexo I da Lei Complementar Municipal nº 02, de 04 de
abril de 2012. A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BB84-D5A9-B856-8B01 e informe o código BB84-D5A9-B856-8B01
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a remuneração delimitadas de acordo com os critérios estabelecidos na Lei que
regulamenta o cargo.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito
à indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou
a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB84-D5A9-B856-8B01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/05/2024 15:24:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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