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norma nº 2207/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 18 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.207, DE 21 DE MAIO DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.121, DE 18 DE JULHO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.121, de 18 de julho de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso
IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19
da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº
106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Anos Iniciais, com
carga horária de 40 horas semanais para atuar na Rede Municipal
de Ensino. 
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2024, o qual passará de 22 horas
semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 21/05/2024 15:23:43 (GMT-03:00)
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