| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.846 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O “CONCURSO CULTURAL SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL LEI Nº 1.846, DE 06 DE ABRIL DE 2021. INSTITUI O “CONCURSO CULTURAL SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Concurso Cultural Semana do Município d e Nova Esperança do Sul”. § 1º - O concurso será de categoria livre de trabalho ou arte a ser explorado, sendo a escolha do Concurso feita pela Comissão Especial criada para este fim, a cada ano de aniversário do Município de Nova Esperança do Sul, a ser realizado no mês de abril; § 2º O concurso a ser escolhido terá tema livre, contando com dua s categorias de inscrições: profissional e amador; a partir do ano de 2021. Art. 2º O concurso especificará a categoria a ser contemplada em cada ano de exercício e premiará de 01 (um) a 03 (três) lugares de cada categoria, conforme edital próprio e Decreto Municipal contendo prêmios e/ou valores. § 1º O edital (regulamento) será elaborado pela Comissão especialmente criada com esta finalidade; § 2º A Comissão será nomeada pelo Exmº. Sr. Prefeito, até 30 dias da aprovação e promulgação da presente Lei, devendo fazer parte da Comissão: 05 (cinco) Representantes indicados pelo Centro Cultural; sendo dois ou mais membros ligados à Arte ou Cultura. § 3º A comissão, após sua constituição, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término de cada trabalho. Art. 3º A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo Municipal, devendo seu valor constar do orçamento anual. Parágrado Único – A título de premiação, também, a Prefeitura poderá patrocinar a publicação dos trabalhos classificados, havendo interesse e disponibilidade orçamentária. Art. 4º - O Concurso Cultural será incluído, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos da Semana de Comemorações de Aniversário do Município de Nova Esperança do Sul. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1ED2-1E76-2B75-CE4A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 06 de abril de 2021. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. __________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1ED2-1E76-2B75-CE4A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1ED2-1E76-2B75-CE4A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 07/04/2021 08:49:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1ED2-1E76-2B75-CE4A