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norma nº 1.846/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.846 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaINSTITUI O “CONCURSO CULTURAL SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
LEI Nº 1.846, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
INSTITUI O “CONCURSO CULTURAL
SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Concurso Cultural Semana do Município d
e
Nova Esperança do Sul”.
§ 1º - O concurso será de categoria livre de trabalho ou arte a ser
explorado, sendo a escolha do Concurso feita pela Comissão Especial criada para
este fim, a cada ano de aniversário do Município de Nova Esperança do Sul, a ser
realizado no mês de abril;
§ 2º O concurso a ser escolhido terá tema livre, contando com dua
s
categorias de inscrições: profissional e amador; a partir do ano de 2021.
Art. 2º O concurso especificará a categoria a ser contemplada em cada
ano de exercício e premiará de 01 (um) a 03 (três) lugares de cada categoria,
conforme edital próprio e Decreto Municipal contendo prêmios e/ou valores.
§ 1º O edital (regulamento) será elaborado pela Comissão
especialmente criada com esta finalidade;
§ 2º A Comissão será nomeada pelo Exmº. Sr. Prefeito, até 30 dias da
aprovação e promulgação da presente Lei, devendo fazer parte da Comissão: 05
(cinco) Representantes indicados pelo Centro Cultural; sendo dois ou mais membros
ligados à Arte ou Cultura.
§ 3º A comissão, após sua constituição, terá um prazo de até 30 (trinta)
dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término de cada trabalho.
Art. 3º A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo Municipal,
devendo seu valor constar do orçamento anual.
Parágrado Único – A título de premiação, também, a Prefeitura poderá
patrocinar a publicação dos trabalhos classificados, havendo interesse e
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - O Concurso Cultural será incluído, obrigatoriamente, no
Calendário Oficial de Eventos da Semana de Comemorações de Aniversário do
Município de Nova Esperança do Sul.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1ED2-1E76-2B75-CE4A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 06 de abril de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se. 
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 1ED2-1E76-2B75-CE4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ED2-1E76-2B75-CE4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.651.690-58) em 07/04/2021 08:49:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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