| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, PARA O QUATRIÊNIO 2025/2028. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.222, DE 21 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, PARA O QUATRIÊNIO 2025/2028. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Nova Esperança do Sul será estabelecido nos termos desta lei, em conformidade com o inciso V do art. 29 da Constituição Federal. Art. 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 6.395,55 (seis mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º - Os subsídios mensais de que trata o artigo 2º desta Lei, terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. § 1º - No primeiro ano do mandato, o valor dos subsídios de que trata esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores municipais. § 2º - É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Secretários municipais a observância dos limites impostos pele Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. § 3º - É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos Secretários, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 4º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1FBA-9C36-91F5-3C75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/05/2024 07:57:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75