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norma nº 2222/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2222 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS, PARA O QUATRIÊNIO 2025/2028.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.222, DE 21 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, RS, PARA O QUATRIÊNIO 2025/2028.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Nova
Esperança do Sul será estabelecido nos termos desta lei, em conformidade com o
inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em
parcela única, no valor de R$ 6.395,55 (seis mil trezentos e noventa e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º - Os subsídios mensais de que trata o artigo 2º desta Lei, terão
sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e
as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município.
§ 1º - No primeiro ano do mandato, o valor dos subsídios de que trata
esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro até a data da
realização da revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
§ 2º - É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal
dos Secretários municipais a observância dos limites impostos pele Constituição
Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§ 3º - É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos
Secretários, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do
extrapolamento dos limites legais e constitucionais.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 4º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de
trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FBA-9C36-91F5-3C75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/05/2024 07:57:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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