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norma nº 2223/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.223, DE 21 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS COM
FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o atendimento preferencial às pessoas com
fibromialgia no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul.
Art. 2º Considera-se pessoa com fibromialgia para os fins desta Lei
aquela que possui diagnóstico médico comprovado da doença.
DOS LOCAIS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Art. 3º O atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia será
obrigatório nos seguintes locais:
I - Bancos;
II - Supermercados;
III - Casas lotéricas;
IV - Postos de atendimento ao público em geral;
V - Hospitais e clínicas médicas;
VI - Órgãos públicos municipais;
VII - Eventos públicos realizados no Município.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
§ 1º Os locais de que trata o caput deste artigo deverão afixar placas
informativas sobre o direito ao atendimento preferencial das pessoas com fibromial￾gia, em local visível e de fácil acesso.
§ 2º As placas informativas deverão conter, no mínimo, as seguintes in￾formações:
I - Símbolo internacional de acessibilidade;
II - Legenda informativa sobre o direito ao atendimento preferencial das
pessoas com fibromialgia;
III - Indicação do local de atendimento preferencial.
Art. 4º Na fila de atendimento, as pessoas com fibromialgia terão direi￾to à precedência sobre as demais pessoas, mediante apresentação de documento
comprobatório da doença.
§ 1º O documento comprobatório da doença poderá ser:
I - Carteira de identidade com anotação da condição de pessoa com fi￾bromialgia;
II - Laudo médico atualizado;
III – Cartão de pessoa portadora de Fibromialgia emitida pela Secreta￾ria de Saúde Municipal. 
§ 2º Em caso de dúvida sobre a autenticidade do documento compro￾batório da doença, a pessoa com fibromialgia poderá ser encaminhada para um lo￾cal reservado para verificação, com acompanhamento de servidor público.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguin￾tes sanções:
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
I - Advertência;
II - Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a primeira infra￾ção;
III - Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a reincidência;
IV - Interdição do estabelecimento em caso de reincidência contumaz.
§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela fiscalização
competente.
§ 2º O valor das multas arrecadadas será revertido para o Fundo Muni￾cipal de Saúde, para investimento em ações de conscientização sobre a fibromialgia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/1FBA-9C36-91F5-3C75 e informe o código 1FBA-9C36-91F5-3C75
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FBA-9C36-91F5-3C75
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/05/2024 07:57:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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