| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1°, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 2.065 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 003/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.225, DE 31 DE MAIO DE 2024. ALTERA O ART. 1°, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 2.065 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 003/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Altera o art. 1°, caput, da Lei Municipal nº 2.065, de 28 de fevereiro de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Anos Iniciais, com carga horária de 32 horas semanais para atuar na Rede Municipal de Ensino. [...] Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.065/2023, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4924-8181-6B5D-7092 e informe o código 4924-8181-6B5D-7092 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 3º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 003/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4924-8181-6B5D-7092 e informe o código 4924-8181-6B5D-7092 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4924-8181-6B5D-7092 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 31/05/2024 13:52:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4924-8181-6B5D-7092