| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 2.226, DE 31 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária de 22 horas semanais, para atuar junto à Escola Municipal de Educação Infantil, EMEI Maria Malgarin Frizzo. § 1º. Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste profissional à prestação dos Serviços Municipais. § 2º. A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º. A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CDC0-6A87-F8F1-1150 e informe o código CDC0-6A87-F8F1-1150 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 2º. A referida contratação obedecerá à ordem de classificação do Processo Seletivo Vigente. Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991. Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a) profissional referido estão dispostos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016. Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CDC0-6A87-F8F1-1150 e informe o código CDC0-6A87-F8F1-1150 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CDC0-6A87-F8F1-1150 e informe o código CDC0-6A87-F8F1-1150 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CDC0-6A87-F8F1-1150 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 31/05/2024 13:51:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CDC0-6A87-F8F1-1150