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norma nº 2226/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI Nº 2.226, DE 31 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, DE 01 PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM CARGA
HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição
Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária de 22 horas semanais, para
atuar junto à Escola Municipal de Educação Infantil, EMEI Maria Malgarin Frizzo.
§ 1º. Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta
deste profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º. A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período
sucessivamente, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste
artigo.
§ 3º. A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser
rescindida antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso
público.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/CDC0-6A87-F8F1-1150 e informe o código CDC0-6A87-F8F1-1150
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º. A referida contratação obedecerá à ordem de classificação do
Processo Seletivo Vigente.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será
contratado em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido
imediatamente inferior a do desistente.
Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26
de abril de 1991.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de
trabalho e remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de
28 de junho de 2016.
Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a)
profissional referido estão dispostos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito
à indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial
que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDC0-6A87-F8F1-1150
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 31/05/2024 13:51:16 (GMT-03:00)
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