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norma nº 2230/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.855, DE 13 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.230, DE 02 DE JULHO DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.855, DE 13 DE MAIO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.855, de 13 de maio de
2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar,
em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX,
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26
de abril de 1991, 01 Nutricionista, com carga horária de 32 horas semanais
para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, o qual passará de 20 horas
semanais para 32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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