| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.241, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado o art. 16-A da Lei Municipal nº 1.654, de 20 de dezembro de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: […] Art. 16-A Fica autorizada a isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor faturado, pela prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário, aos prédios públicos municipais. […] Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BE64-3CB7-2176-90FC e informe o código BE64-3CB7-2176-90FC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BE64-3CB7-2176-90FC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/11/2024 13:39:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/BE64-3CB7-2176-90FC