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norma nº 2241/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2241 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.241, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 16-A da Lei Municipal nº 1.654, de 20
de dezembro de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 16-A Fica autorizada a isenção parcial de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor faturado, pela prestação de serviço de
abastecimento de água e esgoto sanitário, aos prédios públicos
municipais.
[…] 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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