| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 966 DE 12 DE JULHO E 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.291, DE 26 DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 966 DE 12 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o §4° ao artigo 16 da Lei Municipal n° 966 de 12 de julho de 2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação : […] §4°. Excepcionalmente para veículos que obtiverem novas permissões, para fins de experiência, o ano de fabricação do veículo poderá ser de até 20 (vinte) anos e, passado o prazo de 1 (um) ano e meio da data da primeira permissão, o veículo deverá adequar-se ao prazo geral, previsto no caput, de no máximo 10 (dez) anos de fabricação. […] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 26 de março de 2025. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DAC3-2D34-686D-AE9A e informe o código DAC3-2D34-686D-AE9A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DAC3-2D34-686D-AE9A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/03/2025 20:51:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DAC3-2D34-686D-AE9A