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norma nº 2291/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 966 DE 12 DE JULHO E 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.291, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 966 DE 12 DE 
JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o §4° ao artigo 16 da Lei Municipal n° 966 de 12 de 
julho de 2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação
:
[…]
§4°. Excepcionalmente para veículos que obtiverem novas 
permissões, para fins de experiência, o ano de fabricação do 
veículo poderá ser de até 20 (vinte) anos e, passado o prazo 
de 1 (um) ano e meio da data da primeira permissão, o veículo 
deverá adequar-se ao prazo geral, previsto no caput, de no 
máximo 10 (dez) anos de fabricação.
[…]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 26 de março de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 26/03/2025 20:51:16 GMT-03:00
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