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norma nº 2297/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2297 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOSTILAR 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 003/2024.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.297, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A APOSTILAR 20 (VINTE) 
HORAS SEMANAIS AO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 
003/2024.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração 
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2024, autorizado pela Lei Municipal n° 
2.169, de 19 de fevereiro de 2024, mediante o apostilamento de mais 20 (vinte) 
horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) 
professor(a) contratado(a).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 25 de abril de 2025.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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