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norma nº 2301/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1°, CAPUT E §3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.961 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.301, DE 06 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1°, CAPUT 
E § 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.961 DE 05 DE 
ABRIL DE 2022.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a ementa da Lei Municipal nº 1.961, de 05 de abril de 2022, 
a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
INSTITUI O “CONCURSO ESCOLHA DAS SOBERANAS - RAINHA 
E PRINCESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL”, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Altera o art. 1º, caput e § 3º da Lei Municipal nº 1.961, de 05 de 
abril de 2022, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“[…]
Art. 1º Fica instituído o “Concurso Escolha das Soberanas - Rainha e 
Princesas do Município de Nova Esperança do Sul”.
[…]
§ 3º. O Concurso elegerá 03 (três) candidatas que representarão o 
Município no triênio relacionado, as quais serão escolhidas através de 
pontuação conforme regulamento elaborado pela Secretaria de 
Turismo, Esportes, Desenvolvimento Econômico e Apoio as Micro e 
Pequenas Empresas.
[…]”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 06/05/2025 13:15:35 GMT-03:00
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