br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

norma nº 53/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
native_id567

Originating matéria

matéria 594 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE 
ADMINISTRATIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, 
DE 04 DE ABRIL DE 2012.
O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar
Art. 1º. Altera as Atribuições do cargo de Agente Administrativo no Anexo 
I da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 
3° da Lei retromencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Analítica: Executar serviços complexos de escritório que 
envolvam interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente 
para fundamentar informações, executar trabalhos de escritório e 
também junto ao setor de licitações e de compras e serviços na 
municipalidade.
b) Descrição Sintética: Examinar processos relacionados a assuntos 
gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos 
legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar 
proceder instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, 
inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei, executar ou 
verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, 
folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, 
operar softwares ou sistemas ERP de contabilidade em geral, organizar 
e orientar a elaboração de arquivos de documentação e de Legislação, 
secretariar reuniões e comissões de inquérito, integrar grupos 
operacionais, redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, 
telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, elaborar atos, 
organizar mapas e boletins demonstrativos, providências a expedição de 
correspondências, conferir materiais e suprimentos em geral com 
faturas, conhecimentos ou notas de entrega, levantar frequência de 
servidores; formalizar processos licitatórios para aquisição de materiais, 
bens e serviços; redigir atas, mapas comparativos de preços; efetuar 
planejamento de compras e serviços; preencher formulários e relatórios 
de compras mensais e anuais, acompanhar a execução de contratos, 
aditivos e notas de empenho de despesas; cadastro de fornecedores, 
registro de preços; montagem e confecção de processos licitatórios; 
montagem e confecção de processos de dispensa e inexigibilidade de 
licitação; participar nas sessões de abertura e julgamento dos certames 
licitatórios e efetuar outras tarefas correlatas; supervisionar os serviços 
de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação 
superior; manter cadastro dos alunos; organizar e manter atualizados 
prontuários de legislação referentes ao ensino; escriturar os livros, fichas 
e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, 
efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; 
preparar o material referente à realização de exames; lavrar e assinar 
atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem 
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA e informe o código 4567-86DC-9AC7-83DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
expedidos pela unidade escolar; elaborar e distribuir boletins de notas, 
histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de 
encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de 
ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros 
similares; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem 
desenvolvidos por auxiliares e desempenhar outras atividades correlatas 
e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) 
semanais.
b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA e informe o código 4567-86DC-9AC7-83DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4567-86DC-9AC7-83DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/06/2025 10:08:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA

open original →