| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2025. ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012. O Prefeito de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Art. 1º. Altera as Atribuições do cargo de Agente Administrativo no Anexo I da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 3° da Lei retromencionada, conforme segue: “CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Analítica: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, executar trabalhos de escritório e também junto ao setor de licitações e de compras e serviços na municipalidade. b) Descrição Sintética: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar proceder instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei, executar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, operar softwares ou sistemas ERP de contabilidade em geral, organizar e orientar a elaboração de arquivos de documentação e de Legislação, secretariar reuniões e comissões de inquérito, integrar grupos operacionais, redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, elaborar atos, organizar mapas e boletins demonstrativos, providências a expedição de correspondências, conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega, levantar frequência de servidores; formalizar processos licitatórios para aquisição de materiais, bens e serviços; redigir atas, mapas comparativos de preços; efetuar planejamento de compras e serviços; preencher formulários e relatórios de compras mensais e anuais, acompanhar a execução de contratos, aditivos e notas de empenho de despesas; cadastro de fornecedores, registro de preços; montagem e confecção de processos licitatórios; montagem e confecção de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; participar nas sessões de abertura e julgamento dos certames licitatórios e efetuar outras tarefas correlatas; supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter cadastro dos alunos; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preparar o material referente à realização de exames; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA e informe o código 4567-86DC-9AC7-83DA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica expedidos pela unidade escolar; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e desempenhar outras atividades correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais. b) Outros: viagens, frequência a cursos especializados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Nível de Instrução: Ensino Médio Completo; c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA e informe o código 4567-86DC-9AC7-83DA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4567-86DC-9AC7-83DA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/06/2025 10:08:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/4567-86DC-9AC7-83DA