| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL A SEMANA MUNICIPAL AZUL DO ESPECTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.294, DE 10 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL A SEMANA MUNICIPAL AZUL DO ESPECTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no município de Nova Esperança do Sul, a “Semana Azul do Espectro Autista”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril passando a fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Art. 2 . O dia da Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, contará com uma programação semanal, no qual deverá ser promovida “a caminhada do autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização. Art. 3º. A Semana Azul do Espectro Autista, constituirá de um programa oficial que contenha atividades sobre a temática de conscientização do autismo, educação especial, bem como promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com transtorno do espectro autista, divulgação de avanços técnicos - científicos e médicos que visem a inclusão social e o bem estar destas pessoas, combatendo qualquer forma de preconceito e discriminação com vistas à inclusão social dos mesmos. Art. 4º. A semana Azul do Espectro Autista terá por finalidades: Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0 e informe o código 703E-D056-6156-AAA0 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO I – Promover atividades, como palestras, cursos e diversas atividades sobre temática do TEA para conscientização dos munícipes, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com TEA. II – Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva. III – Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista/TEA. IV – Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os ambientes sociais. Art. 5º. A organização e programação a serem realizadas no município durante a semana ficarão a cargo das secretarias Municipais da Educação e Cultura, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, Saúde e Assistência Social, as quais deverão envolver a as entidades e grupos de pessoas com TEA, na elaboração e condução dos eventos. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0 e informe o código 703E-D056-6156-AAA0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 703E-D056-6156-AAA0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 10/04/2025 09:17:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0