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norma nº 5/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL A SEMANA MUNICIPAL AZUL DO ESPECTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.294, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL 
A SEMANA MUNICIPAL AZUL DO 
ESPECTRO DE CONSCIENTIZAÇÃO DO 
TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA), 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Nova Esperança do Sul, a “Semana Azul do 
Espectro Autista”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril 
passando a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 2 . O dia da Conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de 
cada ano, contará com uma programação semanal, no qual deverá ser promovida “a 
caminhada do autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 3º. A Semana Azul do Espectro Autista, constituirá de um programa oficial que 
contenha atividades sobre a temática de conscientização do autismo, educação 
especial, bem como promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a 
atenção integral das pessoas com transtorno do espectro autista, divulgação de 
avanços técnicos - científicos e médicos que visem a inclusão social e o bem estar 
destas pessoas, combatendo qualquer forma de preconceito e discriminação com 
vistas à inclusão social dos mesmos.
Art. 4º. A semana Azul do Espectro Autista terá por finalidades:
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0 e informe o código 703E-D056-6156-AAA0
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
I – Promover atividades, como palestras, cursos e diversas atividades sobre temática 
do TEA para conscientização dos munícipes, geração de oportunidades de trabalho, 
esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas 
a atenção integral das pessoas com TEA.
II – Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial 
e educação inclusiva.
III – Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na 
educação e para a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista/TEA.
IV – Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de 
inclusão de todos em todos os ambientes sociais. 
Art. 5º. A organização e programação a serem realizadas no município durante a 
semana ficarão a cargo das secretarias Municipais da Educação e Cultura, 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, Saúde e Assistência Social, 
as quais deverão envolver a as entidades e grupos de pessoas com TEA, na 
elaboração e condução dos eventos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0 e informe o código 703E-D056-6156-AAA0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 703E-D056-6156-AAA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 10/04/2025 09:17:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/703E-D056-6156-AAA0

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