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norma nº 8/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD) NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.327, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA 
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS 
DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD) 
NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA 
DO SUL.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à 
Violência – PROERD no Município de Nova Esperança do Sul, a ser desenvolvido 
nas redes de ensino público de Nova Esperança do Sul e entidades interessadas, 
bem como, em forma de orientação para os pais, mediante a realização de ações 
preventivas e cooperativas entre a Brigada Militar e demais entes envolvidos com o 
Programa, isso tudo com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, 
ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e 
à disseminação da cultura de paz.
§1°. O PROERD será executado pela Brigada Militar de Nova Esperança do Sul, em 
parceria com o executivo municipal, por meio da atuação de instrutores que serão, 
exclusivamente, policiais militares devidamente capacitados com curso de formação.
§2°. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do PROERD poderá ser 
dirigida às séries do Ensino Fundamental e às séries do Ensino Médio, com 
planejamento adequado às idades, a ser regulamentado pela Brigada Militar.
Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e 
à Violência:
I- Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, com noções de 
cidadania, para crianças, adolescentes, pais e professores, com propósito de 
esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507 e informe o código B224-C711-2D16-4507
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
II- Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de 
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, bem como a 
desaprovação de atos de violência dentro da comunidade escolar; 
e
III- Articulação, com realização de campanha em busca de parcerias, para 
garantir a sustentabilidade, a ampliação e o aperfeiçoamento do programa.
Art. 3°. São objetivos do PROERD:
I - Desenvolver nas escolas de Nova Esperança do Sul, um sistema de prevenção à 
violência e ao uso indevido de drogas, voltado a crianças, adolescentes e jovens;
II - Desenvolvimento de programa de prevenção primária ao uso de drogas lícitas e 
ilícitas, destinado a alertar sobre os malefícios causados à saúde física e mental do 
usuário;
III - Desenvolvimento de atividades e administração de aulas que demonstrem a 
desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das redes públicas 
do ensino do município;
IV - Desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobre os riscos 
decorrentes da dependência química e a criminalidade relacionada entre estudantes, 
direta ou indiretamente, ao uso de drogas;;
V - Orientação das crianças, adolescentes e familiares acerca das soluções e 
medidas eficazes quanto à resistência às drogas lícitas e ilícitas; 
VI - Ampliação da integração entre a polícia, a comunidade e as escolas, pautada no 
respeito, na disciplina e no convívio saudável; e
VII - Desenvolvimento de habilidades nos operadores de segurança, no sentido de 
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º. Fica o PROERD responsável pela organização e pela distribuição das 
atividades dos instrutores participantes.
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Brigada Militar, responsável 
pela adequação do PROERD nas escolas, visando ao melhor desempenho e 
aprendizado dos instruendos.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Brigada Militar de Nova 
Esperança do Sul, valores para custeio e investimento de materiais necessários 
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507 e informe o código B224-C711-2D16-4507
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GABINETE DO PREFEITO
(camiseta, medalhas, prêmios e despesas relacionadas à formatura) para os alunos 
participantes do programa, matriculados nas escolas públicas e provadas no 
município de Nova Esperança do Sul.
Art. 7°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo através de 
decreto.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B224-C711-2D16-4507
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/06/2025 09:59:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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