| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD) NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.327, DE 18 DE JUNHO DE 2025. INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA (PROERD) NO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD no Município de Nova Esperança do Sul, a ser desenvolvido nas redes de ensino público de Nova Esperança do Sul e entidades interessadas, bem como, em forma de orientação para os pais, mediante a realização de ações preventivas e cooperativas entre a Brigada Militar e demais entes envolvidos com o Programa, isso tudo com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura de paz. §1°. O PROERD será executado pela Brigada Militar de Nova Esperança do Sul, em parceria com o executivo municipal, por meio da atuação de instrutores que serão, exclusivamente, policiais militares devidamente capacitados com curso de formação. §2°. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do PROERD poderá ser dirigida às séries do Ensino Fundamental e às séries do Ensino Médio, com planejamento adequado às idades, a ser regulamentado pela Brigada Militar. Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência: I- Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, com noções de cidadania, para crianças, adolescentes, pais e professores, com propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507 e informe o código B224-C711-2D16-4507 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO II- Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, bem como a desaprovação de atos de violência dentro da comunidade escolar; e III- Articulação, com realização de campanha em busca de parcerias, para garantir a sustentabilidade, a ampliação e o aperfeiçoamento do programa. Art. 3°. São objetivos do PROERD: I - Desenvolver nas escolas de Nova Esperança do Sul, um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas, voltado a crianças, adolescentes e jovens; II - Desenvolvimento de programa de prevenção primária ao uso de drogas lícitas e ilícitas, destinado a alertar sobre os malefícios causados à saúde física e mental do usuário; III - Desenvolvimento de atividades e administração de aulas que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das redes públicas do ensino do município; IV - Desenvolvimento de atividades e aulas que esclareçam sobre os riscos decorrentes da dependência química e a criminalidade relacionada entre estudantes, direta ou indiretamente, ao uso de drogas;; V - Orientação das crianças, adolescentes e familiares acerca das soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas lícitas e ilícitas; VI - Ampliação da integração entre a polícia, a comunidade e as escolas, pautada no respeito, na disciplina e no convívio saudável; e VII - Desenvolvimento de habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas. Art. 4º. Fica o PROERD responsável pela organização e pela distribuição das atividades dos instrutores participantes. Art. 5°. Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Brigada Militar, responsável pela adequação do PROERD nas escolas, visando ao melhor desempenho e aprendizado dos instruendos. Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Brigada Militar de Nova Esperança do Sul, valores para custeio e investimento de materiais necessários Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507 e informe o código B224-C711-2D16-4507 MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO (camiseta, medalhas, prêmios e despesas relacionadas à formatura) para os alunos participantes do programa, matriculados nas escolas públicas e provadas no município de Nova Esperança do Sul. Art. 7°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo através de decreto. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507 e informe o código B224-C711-2D16-4507 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B224-C711-2D16-4507 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 18/06/2025 09:59:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/B224-C711-2D16-4507