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norma nº 10/2025

Tipo Lei de iniciativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaACRESCENTA ALÍNEAS "K" E "L" AO ARTIGO 2°, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL N° 1.368 DE 22 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.312, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
ACRESCENTA ALÍNEAS “K” E “L” AO 
ARTIGO 2°, INCISO II, DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.368 DE 22 DE MARÇO 
DE 2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta ao art. 2°, inciso II, alíneas “k” e “l” da Lei Municipal n° 
1.368, de 22 de março de 2012, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2°: Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou 
função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e 
Legislativo do Município de Nova Esperança do Sul, de cidadãos 
enquadrados nas seguintes hipóteses:
Inciso II: Os condenados, em decisão transitada em julgado ou 
proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes:
(...)
k) Enquadrados na Lei Maria da Penha, n° 11.340 de 2006 e na 
Lei do Feminicídio, n° 13.104 de 2015, seja tentado ou consuma￾do.
l) Crimes sexuais contra vulnerável, artigo 217 e seguintes do
Código Penal.
(...)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
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IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 12/06/2025 11:01:58 GMT-03:00
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