| Tipo | Lei de iniciativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO PROJETO MUNICIPAL VOO PARA A LIBERDADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.332, DE 30 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO PROJETO MUNICIPAL VOO PARA A LIBERDADE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul, o Projeto Municipal denominado “Voo para a Liberdade”, com o objetivo de adotar medidas de proteção, acolhimento e readaptação social e econômica de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O Projeto visa promover ações integradas voltadas à garantia dos direitos fundamentais das mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando apoio psicológico e social. Art. 2º. Caberá aos órgãos e às entidades do Poder Público Municipal assegurar à vítima auxílio na sua readaptação, assegurando o pleno exercício de seus direitos básicos e fundamentais como moradia, alimentação e assistência social, decorrentes da Constituição Federal, propiciando sua segurança e bem-estar pessoal, familiar, social e econômico. Art. 3°. Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Parágrafo único. Serão reconhecidas como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: I- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II- Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique seu desenvolvimento; Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D659-08F1-E31D-81BD e informe o código D659-08F1-E31D-81BD MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO III- Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar ou participar de relação sexual não desejada; IV- Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição total ou parcial de seus objetos e bens; V- Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Art. 4º. Fica determinado que o Poder Executivo Municipal preste amparo e auxílio na readaptação social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Nova Esperança do Sul. Art. 5°. O Projeto “Voo para a Liberdade” tem como propósito principal oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo sua autonomia, segurança e reintegração social. Seus objetivos específicos incluem: I- Promover proteção às vítimas de violência doméstica e familiar; II- Zelar pela reconstrução da vida das vítimas e seus filhos; III- Oferecer acolhimento humanizado às vítimas, com suporte psicológico e social; IV- Garantir acesso a serviços essenciais, como abrigo temporário, alimentação e saúde; V- Assegurar condições mínimas de autonomia e subsistência; VI- Propor atendimento psicológico imediato às vítimas, filhos e acusado. VII- Contribuir para a mudança cultural e social, incentivando o respeito aos direitos humanos e a igualdade de gênero. Art. 6° Nos casos em que restar configurada a prática de violência, comprovada por meio de laudo médico ou boletim de ocorrência lavrado em desfavor do acusado, serão asseguradas às vítimas medidas de auxílio providas pelo Poder Público Municipal. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D659-08F1-E31D-81BD e informe o código D659-08F1-E31D-81BD MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO §1°. Para os efeitos desta lei, consideram-se medidas de auxílio, para a readaptação da vítima: I- Concessão de auxílio-moradia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo prazo determinado de dois meses, a ser disponibilizado pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de garantir à vítima condições de deixar a residência com segurança e mínima estabilidade financeira . II- Será concedido auxílio-alimentação a beneficiária, na forma de 3 (três) cestas básicas. III- Atendimento psicológico emergencial para a vítima, com foco em acolhimento, escuta qualificada e estabilização emocional, com apoio da sala das margaridas, estendendo os cuidados aos filhos da vítima, quando houver, reconhecendo assim, os impactos indiretos da violência, bem como a inclusão do acusado nesses atendimentos, visando à prevenção de reincidência e à responsabilização com suporte terapêutico. § 2°. Para a concessão dos benefícios, deverão ser abrangidos os seguintes requisitos por parte da vítima: I – A vítima deve estar desempregada ou ter uma renda mensal total inferior a 1/2 salário mínimo que estiver vigente. II – A vítima precisa ser dependente financeiramente do companheiro (o que pode indicar situação de violência patrimonial ou a sua vulnerabilidade). III – Deve morar no município de Nova Esperança do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. IV – É necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). §3°. Será implantada, através de parceria entre o Poder Executivo e a Polícia Civil de Nova Esperança do Sul, a Sala das Margaridas, como espaço acolhedor e especializado para o primeiro atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, garantindo escuta qualificada, segurança, orientação e encaminhamentos adequados. Art. 7°. Fica assegurado a vítima sigilo total. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D659-08F1-E31D-81BD e informe o código D659-08F1-E31D-81BD MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 8°. O Poder Executivo deve garantir recursos financeiros e humanos para o funcionamento do projeto. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, com vistas à execução das ações previstas neste Projeto. Art. 9°. O funcionamento do projeto será regulamentado em Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito Municipal, através decreto municipal. Parágrafo único: Todas as decisões finais do projeto serão tomadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 10. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, entrando em vigor a partir do ano subsequente ao da sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3258-1645 Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D659-08F1-E31D-81BD e informe o código D659-08F1-E31D-81BD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D659-08F1-E31D-81BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 04/08/2025 16:13:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D659-08F1-E31D-81BD